Rescisão Indireta | Santana & Melo Advocacia
Direito Trabalhista · Rescisão Indireta

Saia do emprego sem
abrir mão dos seus direitos trabalhistas

Se a empresa falhou com você — atraso de salário, assédio, humilhações — a lei garante que você pode ir embora e ainda receber tudo o que é seu. Sem pedir demissão. Sem perder nada.

+500Casos atendidos
10+Anos de experiência
OABInscrita e regulamentada
Você se identifica?

Muitos trabalhadores sofrem em silêncio, sem saber que a lei está ao seu lado

A rescisão indireta está prevista no art. 483 da CLT. Quando a empresa descumpre gravemente suas obrigações, você pode encerrar o contrato e ainda receber aviso prévio, FGTS + 40%, férias e 13° proporcionais — e mais.

Quero entender meu caso
  • Salário ou benefícios pagos com atraso frequente
  • Assédio moral, humilhações ou ambiente hostil
  • Trabalho em condições insalubres sem amparo legal
  • Desvio de função ou redução ilegal de salário
  • FGTS não depositado ou documentos retidos
  • Pressão para pedir demissão e abrir mão dos direitos
O que você tem direito

Rescisão Indireta: a saída com todos os seus direitos preservados

Reconhecida pela Justiça do Trabalho — garante os mesmos direitos de quem foi demitido, sem que você precise simplesmente pedir demissão e perder tudo.

Aviso Prévio Indenizado

Você não trabalha o aviso, mas recebe o valor integralmente.

FGTS + Multa de 40%

Saque imediato do fundo mais a multa rescisória integral.

Seguro-Desemprego

Direito ao benefício enquanto busca nova oportunidade.

13º e Férias Proporcionais

Todos os valores acumulados proporcionais ao período trabalhado.

Verbas Rescisórias Completas

Todos os valores devidos calculados e cobrados no prazo legal.

Indenizações Adicionais

Danos morais e outras verbas pertinentes conforme o caso.

Dra. Mayla Melo — Advogada Trabalhista
Dra. Mayla Melo
Advogada Trabalhista · OAB/RJ
Quem vai cuidar do seu caso

Uma advogada que conhece cada detalhe da lei trabalhista

A Dra. Mayla Melo atua com dedicação exclusiva ao Direito do Trabalho, com foco em rescisão indireta, assédio moral e verbas rescisórias. Cada caso é tratado individualmente, com análise cuidadosa das provas e estratégia jurídica orientada ao interesse do trabalhador.

Seu atendimento é pautado na clareza das informações e no respeito ao seu momento — porque a decisão mais importante exige orientação segura.

Inscrita na OAB
Especialista em CLT
Atendimento humanizado
Sigilo total
Falar com a Dra. Mayla agora
Como funciona

Do primeiro contato à resolução do seu caso

Processo claro, ágil e com total transparência do início ao fim.

01

Contato Inicial

Você nos conta sua situação por mensagem — sem compromisso.

02

Análise do Caso

A Dra. Mayla avalia fatos e documentos para identificar a viabilidade jurídica.

03

Estratégia Definida

Você recebe um plano de ação claro com os próximos passos.

04

Atuação Jurídica

Condução do processo com acompanhamento próximo e comunicação contínua.

O que dizem nossos clientes

Orientação que faz diferença na vida real

Relatos sobre a experiência com o escritório — transparência e cuidado acima de tudo.

"Fui muito bem orientada desde o primeiro contato. A Dra. Mayla explicou tudo com clareza e segurança, sem deixar nenhuma dúvida."

M
M. Ferreira
Cliente — Rescisão Indireta

"Profissional muito atenciosa. Senti que meu caso foi tratado com seriedade e que eu não estava sozinho nessa situação."

R
R. Oliveira
Cliente — Verbas Rescisórias

"Atendimento excelente. Recebi orientação detalhada sobre minha situação e saí muito mais segura para tomar minha decisão."

C
C. Santos
Cliente — Assédio Moral
Dúvidas frequentes

Perguntas que todo trabalhador faz antes de agir

Esclarecemos as principais dúvidas para que você tome a decisão mais informada possível.

Tenho outras dúvidas
O que é exatamente a rescisão indireta?
É o direito do trabalhador de encerrar o contrato quando o empregador descumpre gravemente suas obrigações. Previsto no art. 483 da CLT, garante os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa.
Quais situações permitem pedir rescisão indireta?
Atraso no salário, assédio moral, desvio de função, descumprimento do contrato, ambiente insalubre sem proteção, entre outros. Cada caso precisa de análise individual.
Preciso sair da empresa antes de entrar com o pedido?
Não necessariamente. A ação pode ser ajuizada com o vínculo ainda ativo. A estratégia mais adequada é definida após análise com a advogada.
Tenho prazo para entrar com a ação?
Sim. O prazo prescricional trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato e 5 anos durante o vínculo. Quanto mais cedo agir, mais documentos e provas estarão disponíveis.
Qual é o primeiro passo para iniciar o processo?
Entrar em contato para uma análise inicial. A Dra. Mayla vai ouvir sua situação, orientar sobre documentos e indicar se o caso tem base jurídica para prosseguir.
Não espere mais

A lei protege quem age.
Entenda hoje o que você tem direito.

Cada dia que passa pode enfraquecer sua situação jurídica. Entre em contato agora, sem custo e sem compromisso.

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